A DISCUSSÃO EM TORNO DA LEI DO RETORNO: O FIM DA CIDADANIA AUTOMÁTICA PARA JUDEUS E SUAS IMPLICAÇÕES
- SHIRLEI WEISZ
- Aug 23, 2017
- 3 min read
Updated: Mar 4, 2022

Recentemente o ministro do interior de Israel, Meir Shitrit, afirmou que "todos os judeus devem ter a possibilidade de viver em Israel, mas não é necessário conceder a cidadania cinco minutos depois da chegada deles ao país".
O ministro afirmou ainda que "Há muitos casos de fraude e muitos imigrantes que não têm o direito à cidadania e a obtém por meios ilegítimos".
As declarações do ministro causaram grande comoção entre os judeus de todo mundo, até porque, quando assunto é lei do retorno, atinge diretamente um ponto crucial da vida judaica que é “quem é judeu”.
Segundo a lei do retorno aprovada em 1950 pelo Knessed, e com leves alterações em 1955: ” Todo judeu tem direito de imigrar para Israel (...)” e, em 1970, essa lei foi alterada, tendo o Estado de Israel dado um passo histórico por meio da concessão de cidadania automática não só para os Judeus, mas também para seus filhos não-Judeus, netos e cônjuges, e os cônjuges não-Judeus de seus filhos e netos. Esta adição não só garantiu que as famílias não seriam separadas, mas também prometeu um refúgio seguro em Israel para não-Judeus sujeitos a perseguição por causa de suas raízes Judaicas.
Acontece que tal definição é questionada, principalmente pelo rabinato ortodoxo, que entende que judeu é apenas os filhos de mãe judia, e os convertidos ao judaísmo, apenas por intermédio de conversões conduzidas por rabinos ortodoxos.
Além disso, os cidadãos árabes israelenses, que são 20% da população do país, se sentem discriminados pelos parâmetros adotados pelo Estado, porque não teriam o direito de se reunir com suas esposas, como os judeus tem, só porque são árabes.
Diante desse contexto de inquietação e falta de consenso, acrescenta-se atualmente outro dado assustador: o Neonazismo.
O Neonazismo vem crescendo no mundo e atualmente, mais recentemente nos Estados Unidos da América, vimos manifestações dos denominados “supremacistas brancos”, gritando palavras de ordem e afirmando seu direito de ódio pelo ódio contra as minorias.
Em Israel, presenciamos o caso de jovens, que são imigrantes de países da exUnião Soviética e obtiveram a cidadania israelense pela lei do retorno, presos em setembro depois de terem agredido judeus ortodoxos, homossexuais e trabalhadores estrangeiros, e que se denominavam neonazistas.
Aqueles que são a favor de modificações na lei do retorno, dizem que esses jovens, obtiveram a cidadania israelense pela lei do retorno, que estende os direitos reservados a judeus, também a netos de judeus e cônjuges não-judeus.
Mas será que a maioria que imigra sob essa condição, segue as leis de Israel e de fato possuem laços de afeto, ou raízes judaicas e são sujeitos a perseguição por neonazistas ao redor do mundo, merecem ter as portas do Estado de Israel fechadas para a sua imigração, apenas, porque alguns esquecem quem são, ou obtém cidadania por meios fraudulentos ?
Devemos lembrar que a fundação do Estado de Israel aconteceu no pós-guerra. Após o Holocausto, em que Hitler e seus seguidores perseguiam justamente as pessoas a quem a lei do retorno hoje procura proteger.
As doutrinas horrendas que deram origem ao Holocausto, ainda existem e perseguem. Ainda provocam vítimas ao redor do mundo. E, os judeus espalhados pelo mundo, sejam eles judeus pela lei da religião ou pela lei do Estado (que se aproxima da forma como o mundo ainda identifica quem é judeu), merecem a proteção daquela terra que identificam como sua terra: a Terra Prometida por D-us. A Terra, que chamamos carinhosamente de Eretz Israel.
SHIRLEI WEISZ é Advogada, associada da International Association of Jewhish Laywers and Jurists of Israel, e membro da ASF – Avocats Sans Frontières (Advogados sem Fronteiras).
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